I.R.P.J. no Lucro Real
Caminho estratégico
Possibilidade de deduzir do IRPJ via aporte para projetos ambientais.
Lei 15.042/2024 SBCE.
Créditos de carbono reconhecidos como ativos financeiros (PL 412/2022).
Operações estruturadas por modelos jurídicos aceitos (SPE, SCP, Parceria Rural, Cessão de Uso).
Projetos de carbono estruturados para empresas no Lucro Real que desejam unir eficiência fiscal, ESG real e formação de ativos financeiros ambientais de alto valor.

















Investe
A empresa escolhe aportar em um projeto ambiental elegível. A área é selecionada e validada tecnicamente. Estrutura-se o veículo jurídico mais adequado.
O projeto é registrado e validado por auditoria. Créditos são gerados e distribuídos entre as partes. A empresa utiliza ou comercializa os créditos conforme estratégia.


Projeto de Crédito de Carbono
Os recursos são direcionados a um projeto estruturado, auditável e apto a gerar créditos de carbono.
O projeto pode ser voltado a:
Conservação (REDD/REDD+),
Regeneração (ARR),
Soluções tecnológicas (Biochar),
Programas regulatórios (CORSIA, Blue Carbon).


Terra: Própria ou terceiros
O projeto pode acontecer em terra:
Própria, quando a empresa possui áreas aptas;
De terceiro, via parceria, cessão ou contrato ambiental.
Geração de Créditos (Redd, Redd+, ARR, CORSIA, Blue)
A partir da área selecionada, são gerados créditos de carbono conforme o projeto:
REDD / REDD+ (conservação),
ARR (reflorestamento),
CORSIA (aviação),
Blue Carbon (ecossistemas aquáticos).
Esses créditos são lastreados, auditáveis e podem ser usados financeiramente.
Biochar
Uma segunda rota de projeto:
Biochar, tecnologia de carbono permanente.
Ideal para:
Alta aceitação internacional,
Estabilidade regulatória,
Lastro científico robusto.


IRPJ = Carbono
O investimento ambiental converte o IRPJ em:
Ativo de carbono certificável,
Potencial compensação de passivos,
Possível permutação financeira,
Ativo vendável no mercado regulado e voluntário.




